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Lei laboral

Subsídio de refeição mantém-se mesmo em teletrabalho. Governo já confirmou

Mesmo no sector privado, o subsídio de alimentação deve continuar a ser pago aos trabalhadores que estão em teletrabalho. A dúvida tinha sido levantada ontem pela UGT e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já veio afirmar que a actual situação excepcional não…

COVID-19. Teletrabalho: Que direitos e deveres?

Se as funções forem compatíveis, no contexto da pandemia do coronavírus, tanto o empregador como o trabalhador podem optar pelo teletrabalho, sem que seja necessário haver acordo. A DECO identifica os direitos e deveres neste regime.