Já foi aprovado: não vai ser preciso declarar nem ajudas de custo nem subsídio de refeição no IRS
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.