A partir das 23h, é proibido circular entre concelhos. Conheça as 10 excepções
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23h00 de hoje, dia 27 de Novembro, e as 05h00 de quarta-feira, existindo 10 excepções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à COVID-19.