De 24 a 26 de Abril cumpre-se luto nacional pelo Papa Francisco. Sabe em que é que isso se traduz, na prática?

O Presidente da República assinou o diploma do Governo que assinala o luto nacional em memória do Papa Francisco que decorre a partir de amanhã, 24 até 26 de Abril. O Euronews explica o que é o luto nacional, quando se aplica e quem o pode declarar. 

 

Marcelo Rebelo de Sousa revelou aos jornalistas que os três dias de luto nacional não deveráão interferir com a sessão solene do 51.º aniversário do 25 de Abril. «A ideia da Assembleia da República é manter a sessão [de dia 25], começando com uma nota de pesar pela morte do Papa Francisco.»

O chefe de Estado parte para Roma nesse dia ao início da tarde, para as cerimónias fúnebres do Papa que se realizam no sábado de manhã às 10h locais (09h em Lisboa) na Praça de São Pedro. A delegação portuguesa é composta pelo Presidente da República, primeiro-ministro, presidente da Assembleia da República e ministro dos Negócios Estrangeiros.

O que é e quem pode decretar o luto nacional?

O luto nacional é um período de homenagem e solidariedade com figuras ilustres ou devido a acontecimentos fora do comum, nomeadamente catástrofes naturais.

Essa responsabilidade cabe ao Governo, que tem de decidir qual a duração do luto, tal como está plasmado no artigo 42.º da Lei das Precedências do Protocolo do Estado. Habitualmente, o luto nacional varia entre um a três dias e estende-se a todo o país.

Deve ser declarado após o falecimento do presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos presidentes da República. Também pode acontecer pelo “falecimento de personalidade ou ocorrência de evento de excepcional relevância”.

O artigo 7.º do Decreto-Lei nº 150/87, que regulamenta o uso da bandeira nacional no âmbito militar e marítimo, estabelece que o símbolo nacional deve ser colocado “a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado”. Além disso, “sempre que a bandeira nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma”, lê-se no decreto-lei.

A suspensão ou adiamento de festividades e cerimónias é outra das medidas habituais levadas a cabo durante o luto nacional, precisamente por respeito a esse período. Contudo, essa é uma decisão que deve ser tomada pelas instituições, uma vez que não existe legislação que obrigue a esse cancelamento.

Ler Mais