
É hoje o último dia para trabalhadores independentes pedirem apoio. É este o formulário que tem que entregar
Quem passa recibos verdes e viu a sua actividade reduzida ou parada em consequência so surto pandémico tem direito a apoio do Estado, mas hoje é o último dia para pedir esse apoio, que passou a ser concedido também a alguns sócios-gerentes. Encontrar o formulário pode ser difícil por isso veja aqui.
Mas antes saiba se tem direito. São estas as indicações que constam no site da Segurança Social Directa
A quem se aplica
Em Março, esta medida aplicava-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua actividade ou da actividade do respetivo sector em consequência do surto de COVID.
A partir de Abril, a medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem em:
- situação comprovada de paragem da sua actividade ou da actividade do respectivo sector em consequência do surto de COVID que é atestada sob:
- Declaração do próprio sob compromisso de honra;
- Declaração do contabilista certificado para trabalhadores do regime de contabilidade organizada
- quebra de pelo menos 40% da facturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social, atestada por declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado. A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:
- a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
- o período homólogo do ano anterior ou
- a média de todo o período em actividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.
A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade.
Quem tem direito
Em Março, tinha direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 1 IAS (438,81€).
A partir de Abril, tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).
Nas situações em que o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG (635€).
No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais.
Qual a duração do apoio
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de Abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de Maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de Junho – de 20 a 30 de junho.
O pagamento é efectuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
A prorrogação do apoio deve ser requerida mensalmente, online na Segurança Social Directa.
Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.
A obrigação declarativa e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o trabalhador independente passe a estar nas condições previstas para a isenção do pagamento de contribuições ou cesse atividade profissional, ou que o sócio-gerente cesse actividade na entidade.
O que fazer
- Deve proceder ao preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE para requerimento do apoio na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
- Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Directa, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Directa, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
- Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação.
Se ainda tiver dúvidas, veja estas perguntas frequentes.