É hoje o último dia para trabalhadores independentes pedirem apoio. É este o formulário que tem que entregar

Quem passa recibos verdes e viu a sua actividade reduzida ou parada em consequência so surto pandémico tem direito a apoio do Estado, mas hoje é o último dia para pedir esse apoio, que passou a ser concedido também a alguns sócios-gerentes. Encontrar o formulário pode ser difícil por isso veja aqui.

 

Mas antes saiba se tem direito. São estas as indicações que constam no site da Segurança Social Directa

A quem se aplica

Em Março, esta medida aplicava-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua actividade ou da actividade do respetivo sector em consequência do surto de COVID.

A partir de Abril, a medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem em:

  • situação comprovada de paragem da sua actividade ou da actividade do respectivo sector em consequência do surto de COVID que é atestada sob:
    • Declaração do próprio sob compromisso de honra;
    • Declaração do contabilista certificado para trabalhadores do regime de contabilidade organizada
  • quebra de pelo menos 40% da facturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social, atestada por declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado. A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:
    • a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
    • o período homólogo do ano anterior ou
    • a média de todo o período em actividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade.

 

Quem tem direito

Em Março, tinha direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 1 IAS (438,81€).

A partir de Abril, tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

Nas situações em que o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG (635€).

No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais.

 

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de Abril – de 20 a 30 de abril;
  • relativo ao mês de Maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de Junho – de 20 a 30 de junho.

O pagamento é efectuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

A prorrogação do apoio deve ser requerida mensalmente, online na Segurança Social Directa.

 

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

A obrigação declarativa e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o trabalhador independente passe a estar nas condições previstas para a isenção do pagamento de contribuições ou cesse atividade profissional, ou que o sócio-gerente cesse actividade na entidade.

 

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE para requerimento do apoio na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Directa, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Directa, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
  3. Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação.

Se ainda tiver dúvidas, veja estas perguntas frequentes.

 

 

 

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