
IRS: Atenção, há dois prazos que não pode falhar este mês
A campanha de entrega do IRS está quase a começar, arranca a 1 de Abril, mas antes disso há ainda dois prazos a ter em consideração. Conheça-os aqui.
Até 15 de Março 2025
- Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por factura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 16 a 31 de Março 2025
- Reclamação, caso não concorde, das deduções à colecta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de factura apurados pela AT
- É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.