
Novo Estado de Emergência entra em vigor dia 24. Saiba as medidas em vigor no seu concelho e o que pode e não pode fazer no Natal e Ano Novo
O Governo decidiu esta quinta-feira, 17 de Dezembro, manter inalteradas as medidas mais leves para o Natal, mas decidiu impor novas medidas para a passagem de ano para precaver qualquer pico de casos depois do Natal e manter a tendência decrescente verificada no país, revela o Público.
De acordo com a publicação, os municípios do país vão continuar divididos em quatro níveis de risco e com três graus de restrições de 24 de Dezembro a 7 de Janeiro, o período do novo estado de emergência, mas não há distinções na passagem de ano. As regras na viragem para 2021 vão ser iguais para todos os concelhos. «Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país», justificou António Costa.
Durante os restantes dias (com excepção do Natal), os municípios com níveis de risco extremo (mais de 960 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias) e muito elevado (entre 480 e 959 novos casos por cem mil habitantes) continuam a ter aplicadas as medidas mais severas, existindo também um nível intermédio com restrições mais moderadas (entre 240 e 479 novos casos por cem mil habitantes) e um nível de concelhos em que apenas se mantêm em vigor as medidas gerais do estado de emergência que abrangem todo o território nacional (restrições leves em concelhos com até 239 novos casos por cem mil habitantes).
O Público avança que os números avançados ontem pelo Governo dão conta de 109 municípios com medidas mais severas, 30 concelhos de risco extremamente elevado (menos cinco do que há duas semanas) e 79 de risco muito elevado (mais um). No patamar máximo de alerta destaca-se a saída de Paços de Ferreira, que chegou a ser o concelho com a maior taxa de incidência do país e que desde a primeira publicação destes números se encontrava no nível mais alto. Mantém-se, no entanto, no segundo patamar de incidência, o que significa que lá continuam a ser aplicadas restrições severas.
Assim sendo:
Restrições leves
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (comum a todo o território);
– Possibilidade de realizar medição de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos (comum a todo o território);
– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, ensino ou profissionais, estruturas residenciais ou na entrada e saída de território nacional (comum a todo o território);
– Restaurantes: acesso do público até às 00h e encerramento à 1h.
Aplicam-se aos seguintes concelhos:
Alcobaça
Alcoutim
Aljezur
Aljustrel
Almeirim
Almodôvar
Alpiarça
Alvaiázere
Alvito
Arcos de Valdevez
Arganil
Arraiolos
Arronches
Avis
Barrancos
Beja
Benavente
Bombarral
Borba
Cadaval
Carrazeda de Ansiães
Castro Marim
Castro Verde
Constância
Coruche
Cuba
Entroncamento
Estremoz
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Fornos de Algodres
Fronteira Moderada
Góis
Lagoa
Lagos
Mação
Mangualde
Mêda
Melgaço
Monchique
Mora
Moura
Nazaré
Oleiros
Olhão
Oliveira de Frades
Ourique
Pampilhosa da Serra
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
Penalva do Castelo
Ponte de Sor
Portel
Proença-a-Nova
Redondo
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
Sardoal
Sertã
Silves
Sines
Sousel
Tábua
Tavira
Tomar
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila de Rei
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Real de Santo António
Vila Viçosa
Restrições moderadas
– Acções de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
– Estabelecimentos encerram às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Alandroal
Alcácer do Sal
Alcanena
Alcochete
Alijó
Amadora
Arruda dos Vinhos
Aveiro
Batalha
Belmonte
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
Campo Maior
Cantanhede
Carregal do Sal
Cartaxo
Cascais
Castanheira de Pêra
Castelo de Paiva
Castro Daire
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Covilhã
Elvas
Faro
Figueira da Foz
Fundão
Golegã
Gouveia
Leiria
Loulé
Loures
Lourinhã
Lousã
Macedo de Cavaleiros
Mafra
Manteigas
Marinha Grande
Mira
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Montemor-o-Velho
Nisa
Óbidos
Odemira
Odivelas
Oeiras
Oliveira do Bairro
Ourém
Palmela
Penedono
Penela
Peniche
Pombal
Portimão
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
Rio Maior
Sabrosa
Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santarém
São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sátão
Seixal
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Tarouca
Tondela
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Vendas Novas
Viana do Castelo
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Velha de Ródão
Vinhais
Vizela
Vouzela
Restrições severas
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos (excepto no período de Natal);
– Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. O comércio que já abria antes das 8h pode continuar a fazê-lo;
– Aos fins-de-semana e depois das 13h, restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Aplicam-se aos seguintes concelhos:
Risco muito elevado
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alenquer
Alfândega da Fé
Almada
Almeida
Amarante
Amares
Anadia
Ansião
Arouca
Azambuja
Baião
Barreiro
Boticas
Braga
Caminha
Castelo Branco
Chamusca
Cinfães
Espinho
Estarreja
Évora
Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Grândola
Guarda
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Lousada
Maia
Marco de Canaveses
Matosinhos
Mealhada
Mértola
Mesão Frio
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Moita
Monção
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montijo
Murça
Murtosa
Nelas
Oliveira do Hospital
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penacova
Penafiel
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Portalegre
Porto
Porto de Mós
Resende
Sabugal
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Seia
Sernancelhe
Serpa
Terras de Bouro
Torre de Moncorvo
Valongo
Vila Nova de Gaia
Vila Real
Vila Verde
Viseu
Risco Extremamente Elevado
Aguiar da Beira
Alter do Chão
Armamar
Barcelos
Bragança
Castelo de Vide
Chaves
Crato
Esposende
Gavião
Guimarães
Marvão
Mondim de Basto
Monforte
Mortágua
Mourão
Oliveira de Azeméis
Penamacor
Pinhel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Marta de Penaguião
Tabuaço
Trofa
Valpaços
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Pouca de Aguiar
Vimioso
Natal e Ano Novo
Durante o Natal a circulação entre concelhos vai ser permitida, assim como a circulação na via pública, ainda que esta última tenha algumas limitações nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo (os municípios de risco moderado ficam de fora). Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem, nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23h.
O alívio das medidas também se vai sentir na restauração. Os restaurantes podem estar abertos até à 1h nas noites de 24 e 25, estando apenas limitados no dia 26, quando podem funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
O Ano Novo vai ter medidas semelhantes às de um dia de semana normal em concelhos com restrições severas, no caso do dia 31 de Dezembro, e tem limitação da circulação na via pública durante a tarde dos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.
O Conselho de Ministros definiu para a passagem de ano:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h;
- Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do 31 de Dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
- Revisão dos horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, excepto para entregas ao domicílio.