Pedro Fontes Falcão, Iscte-IUL: A legislação atrás da realidade
Pedro Fontes Falcão, gestor e professor do Iscte-IUL, defende que «a legislação costuma andar atrás das evoluções rápidas, como esta, e não acompanha o que a realidade demonstra».
«A questão das despesas que os colaboradores têm enquanto trabalham a partir de casa não é simples. Para começar, a legislação costuma andar atrás das evoluções rápidas, como esta, e não acompanha o que a realidade demonstra.
É interessante o resultado de que a grande maioria das empresas não paga um valor adicional a quem está em casa em teletrabalho para compensar as suas despesas adicionais. Na realidade, pode haver custos acrescidos, mas também poupanças com o facto de se estar a trabalhar em casa. Há quem prefira, e até pagaria (ou seja, reduziria um pouco a sua remuneração), para trabalhar a partir de casa, tendo em conta os benefícios que daí retira (embora também deva haver o contrário).
Aliás, cerca de um em cada seis dos respondentes refere que o colaborador mantém o benefício do subsídio de almoço (embora esteja em casa), pelo que “uma mão lava a outra”, ou seja, o colaborador não devolve o subsídio de almoço e a empresa não paga as eventuais despesas do colaborador. Tendo em conta que a determinação das despesas adicionais e do seu valor, e a necessidade de evidência das despesas dos colaboradores (que não é fácil de obter) são questões complexas, esta pode ser uma maneira simples e eficiente de lidar com a questão.»
Este testemunho foi publicado na edição de Maio (nº.137) da Human Resources, no âmbito da XLI edição do seu Barómetro. Está nas bancas. Caso prefira comprar online, tem disponível a versão em papel e a versão digital.