A partir de Fevereiro, empresas com mais de 100 colaboradores terão de cumprir mais uma quota. Estarão preparadas?
A lei 4/2019 de 10 de Janeiro, que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, entra em vigor a partir do dia 1 de Fevereiro, no caso das empresas com mais de 100 trabalhadores. Nuno Cerejeira Namora, advogado…