Faltar ao trabalho para ser vacinado implica perda de redimento? Saiba aqui

A questão da vacinação contra a COVID-19 não está especificamente prevista no Código do Trabalho. Assim sendo, deve-se ter em conta se, de acordo com a lei em vigor, estamos perante uma falta ao trabalho justificada ou saber se pode existir o risco da perda de rendimento.

 

De acordo com Sérgio Guerreiro, licenciado em Direito e consultor na área Fiscal em declarações ao Público, parece ser pacífico na comunidade jurídica que a falta ao trabalho para a toma da vacina contra a COVID-19, apesar de não ser obrigatória, deve ser considerada justificada sem qualquer perda de rendimento.

«Há várias situações em que a lei tipifica as faltas justificadas e com elas não pode ser existir qualquer penalização para o trabalhador. Não estando directamente descrita e regulamentada como falta justificada a ida para a toma da vacina, deve-se fazer, deste modo, uma equiparação a uma falta justificada por razões de saúde, onde por regra se encaixa a falta como sendo justificada. Como se referiu atrás, pode, no entanto, surgir a dúvida pelo facto da toma da vacina não ser obrigatória», defende o especialista.

Sérgio Guerreiro acredita ainda que  vacinação contra a pandemia COVID-19, para além de um dever cívico, relaciona-se com uma questão maior: o bem comum, a protecção individual e colectiva. Importa levar à interpretação da lei este sentimento que vai existindo em toda a comunidade, de que esta falta ao trabalho não deve prejudicar o trabalhador em termos de remuneração.

«É desejável, para que não haja dificuldades na interpretação legal, que seja esclarecida a questão, visto que algumas empresas optaram por considerar uma interpretação literal da lei, muito embora já tenham revertido esta situação a favor dos trabalhadores, cabendo agora à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vir a público dar nota deste esclarecimento», conclui.

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