São estes os vários tipos de assinatura electrónica e para que servem

O confinamento e o distanciamento físico recomendados pela Direcção-Geral de Saúde, bem como o encerramento de espaços comerciais físicos e serviços públicos devido à “COVID-19”, dificultaram a necessidade de subscrever documentos e contratos comerciais e pessoais, através de assinaturas manuscritas. Pelo que a “assinatura electrónica” se revela um importante instrumento digital reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico para subscrever, de forma válida e segura, “documentos electrónicos” à distância, cumpridas determinadas condições.

 

Nesse sentido, a Antas da Cunha  ECIJA esclarece para efeitos legais, o que é um documento electrónico e em que consiste uma assinatura electrónica, quais os vários tipos de assinaturas electrónicas e sua validade jurídica.

 

1. Comércio electrónico e assinaturas electrónicas:
As assinaturas electrónicas e os documentos electrónicos estão reconhecidos e encontram-se especialmente regulados na Lei nacional há mais de 20 anos (desde 1999) com o intuito de criar um ambiente seguro para a autenticação electrónica, no âmbito da “Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico” (1998).

Porém, na União Europeia passou a ser aplicável (desde 2016) um novo Regulamento relativo aos meios de identificação electrónica (eID), denominado “Regulamento eIDAS” (electronic identification and trust services).

O Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2014) visa “reforçar a confiança nas transacções electrónicas no mercado interno criando uma base comum para a realização de interacções electrónicas em condições seguras”, estabelecendo o reconhecimento mútuo transfronteiriço dos meios de identificação electrónica (eID) e, também, os seguintes “serviços de confiança”:
• Assinaturas electrónicas;
• Selos electrónicos;
• Selos temporais;
• Serviços de envio registado electrónico;
• Autenticação de websites.

A nível nacional estes “serviços de confiança” passaram a estar sob a supervisão directa do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), mediante acreditação (obrigatória) prévia dos “prestadores de serviços de confiança” no IPAC (Instituto Português de Acreditação).

Os “serviços de confiança” são, assim, disponibilizados ao público por “prestadores de serviços de confiança” inscritos pelo GNS na “Trusted List” Nacional.

O comércio electrónico e as comunicações electrónicas exigem assinaturas electrónicas e serviços associados a estas, que permitam a autenticação electrónica dos dados.

 

2. O que é uma assinatura electrónica?
Uma assinatura electrónica implica a aquisição de um “Certificado” a um “prestador de serviços de confiança”, que é válido durante um determinado período temporal (por ex. por um ano).

Este Certificado – que possui um número de série – e é instalado num equipamento electrónico do utilizador (por exemplo num computador portátil ou num smartphone) – consiste num documento electrónico que liga os dados de verificação da assinatura e confirma a identidade do seu titular.

Assim, a assinatura electrónica é um conjunto de dados em formato electrónico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato electrónico e que sejam utilizados pelo signatário para assinar (não se confunde com a mera assinatura digitalizada).

As assinaturas electrónicas funcionam de forma segura, através de técnicas criptográficas de “chaves” assimétricas, isto é, uma chave “pública” que é do conhecimento do “prestador de serviços de confiança” e uma outra chave “privada” que é apenas do conhecimento do seu titular.

As assinaturas electrónicas permitem verificar a origem dos dados enviados electronicamente por um determinado “utente” (autenticação) bem como qualquer alteração posterior aos dados (integridade).

 

3. O que é um documento electrónico?
Por sua vez, um documento electrónico é qualquer conteúdo armazenado em formato electrónico, nomeadamente texto ou gravação sonora, visual ou audiovisual, que só tem validade, eficácia e valor probatório em formato electrónico.

Em regra, não podem ser negados efeitos legais (nem a admissibilidade como prova num processo judicial) a um documento electrónico pelo simples facto de se apresentar em formato electrónico ou de não cumprir os requisitos exigidos para as assinaturas electrónicas qualificadas.

 

4. Que tipos de assinaturas electrónicas existem e qual o seu valor legal?
Consoante aos seus efeitos, distinguem-se três tipos de assinaturas electrónicas:

Assinatura electrónica simples traduz-se maioritariamente em processos de aceitação online, feita através de um clique;

• Assinatura electrónica avançada:
• Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento;
• A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular;
• É criada com meios que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo;
• Permite detectar qualquer alteração ao conteúdo de um documento assinado.

• Assinatura electrónica qualificada é emitida por dispositivos certificados acompanhada de certificados
emitidos em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento “eIDAS”.

A assinatura electrónica qualificada possui efeitos legais equivalentes aos da assinatura manuscrita.
A aposição de uma assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, isto é, produz os seguintes efeitos legais:
• Goza da presunção legal que a assinatura foi aposta pelo seu titular (ou representante);
• Com a intenção de subscrever o documento; e que
• Este não sofreu alterações posteriores.

Já quanto aos documentos electrónicos aos quais sejam apostas outras modalidades de assinaturas electrónicas, são apreciados nos termos gerais de direito, embora com algumas excepções.

Além da possibilidade de os particulares e as empresas poderem adquirir certificados e assinaturas electrónicas,por exemplo para utilizarem nas plataformas digitais de contratação, de uma forma geral, todos os portadores do cartão de cidadão nacional /chave móvel digital, beneficiam e podem usufruir das enormes vantagens da assinatura electrónica do seu cartão/chave, bastando possuir um leitor de cartões e instalar a respectiva aplicação.

Numa perspectiva cada vez mais digital, também determinados profissionais – como os Advogados – possuem assinaturas electrónicas qualificadas próprias, que lhes permitem praticar actos em processos judiciais por via electrónica, e, ainda, requer e praticar online actos de registo em representação do titular do direito, através das inúmeras plataformas disponibilizadas pelos mais diversos serviços públicos, como o registo comercial, automóvel, predial, actos notariais, etc.

No âmbito das medidas excepcionais da actual pandemia “COVID-19”, com o encerramento obrigatório de estabelecimentos, instalações e serviços, houve a preocupação do legislador em esclarecer que “Não se suspendem as actividades de comércio electrónico, nem as actividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua actividade através de plataforma electrónica”.

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