Desconexão “ma non troppo”

Se não acontecer nenhum imprevisto, em Dezembro chega uma consagração legal do chamado direito à desconexão, traduzido no seguinte: o empregador deve abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo em situações de força maior – sob pena de praticar contraordenação grave.

O futuro das competências e do talento

«Existem competências que não são normalmente ensinadas na escola e, muitas vezes, também não são desenvolvidas em casa, com a família ou amigos, mas que se revelam determinantes para a vida profissional. Acredito que, num futuro próximo, estas competências vão ser cruciais para ditar o sucesso de…