COVID-19. Do teletrabalho aos concelhos afectados: Saiba tudo o que muda a partir da próxima quarta-feira

Depois do Conselho de Ministros extraordinário, António Costa anunciou novas restrições para travar a propagação da COVID-19 em Portugal continental. A situação de calamidade foi prolongada até 15 de Novembro e as medidas de confinamento que foram aplicadas a Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, a 22 de Outubro, serão alargadas a 121 concelhos, revela o Público.

 

Os concelhos com mais de 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias entrarão em confinamento parcial, bem como alguns concelhos que, não estando acima dos mais de 240 casos por 100 mil habitantes, são “ilhas” no conjunto dos concelhos que os rodeiam, tal como Barreiro, Alcochete, Sobral de Monte Agraço ou Viana do Castelo. Além de Lousada, Paços de Ferreira e Felgueiras, juntam-se mais 121 concelhos por todo o território continental.

Entre os concelhos afectados encontram-se aqueles que têm visto um enorme aumento de casos, nomeadamente os pertencentes às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. A lista será revista a cada 15 dias. Nestes concelhos as regras são mais apertadas do que no resto do país, que mantém as regras anteriores. O Público elaborou um guia que responde às principais questões.

Vivo num dos concelhos afectados, sou obrigado a ficar em teletrabalho?
Sim. O teletrabalho é obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador. Para as empresas que não tenham possibilidade de teletrabalho, continua a obrigação de desfasamento dos horários de trabalho.

 

Posso sair do meu concelho?
Depende. O Governo decretou o dever de permanência no domicílio, o que significa que se deve evitar andar em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. No entanto, existem algumas excepções: razões médicas, trabalho, ensino, visitas a lares ou estruturas residenciais para idosos e pessoas com deficiência, serviços (como correios ou bancos), cuidar de alguém, ou saídas do território continental.

Estas medidas só se aplicam a partir de dia 4 de Novembro. Até às 6h de 3 de Novembro, as deslocações entre concelhos estão proibidas (salvo situações excepcionais, como no caso de deslocações para o trabalho ou para consultas médicas).

 

Tenho uma viagem marcada para Itália. Posso ir?
Sim. As fronteiras europeias permanecem abertas e assim deverão continuar segundo a intenção da Comissão Europeia. No entanto, a recomendação é que fique em casa.

Posso ir a um restaurante? E a um espectáculo?
Sim, é possível ir a um restaurante. No entanto o limite de pessoas na mesma mesa é de seis pessoas, a não ser que pertençam todas ao mesmo agregado familiar. Os restaurantes fecham às 22h30. Um pouco mais cedo, às 22h, as lojas são obrigadas a fechar.

Quanto aos espectáculos, poderá continuar a usufruir. Segundo a nota do Conselho de Ministros, as cerimónias religiosas e espectáculos são permitidos de acordo com as regras da Direcção-Geral da Saúde. Por outro lado, estão proibidas as feiras e mercados temporários, os permanentes poderão continuar abertos.

 

Posso estar com amigos ao ar livre?
Sim, desde que seja um máximo de cinco pessoas. Contudo, o primeiro-ministro apelou à auto-responsabilidade de cada um. «Temos de dar o nosso melhor e isso é assegurar que tudo fazemos para não sermos mais um doente que eles [SNS] têm de tratar. Nós sabemos que podemos contar com eles e eles têm de saber que podem contar connosco», disse António Costa.

 

E no resto do país? Quais são as regras?
No resto do país mantém-se as as regras previamente em vigor.

Fui contactado pelas autoridades de saúde para ficar em isolamento. Tenho de ir ao centro de saúde pedir justificação de faltas?
Não é necessário, basta ligar para a Linha SNS24. A Linha SNS24 passa a poder passar a declaração de isolamento profilático para as pessoas não terem de recorrer ao centro de saúde quando precisarem de justificar faltas e, dessa forma, evita-se ajuntamentos.

Sempre vai haver recolher obrigatório?
Por enquanto, não. De acordo com António Costa, essa opção não poderia ser adoptada com as competências que o Governo agora tem. Apesar de não haver recolher obrigatório, a maior parte dos estabelecimentos encerram entre as 22h e as 22h30.

 

Quais são os concelhos afectados?

Alcácer do Sal,
Alcochete,
Alenquer,
Alfândega da Fé,
Alijó,
Almada,
Amadora,
Amarante,
Amares,
Arouca,
Arruda dos Vinhos,
Aveiro,
Azambuja,
Baião,
Barcelos,
Barreiro,
Batalha,
Beja,
Belmonte,
Benavente,
Borba,
Braga,
Bragança,
Cabeceiras de Basto,
Cadaval,
Caminha,
Cartaxo,
Cascais,
Castelo Branco,
Castelo de Paiva,
Celorico de Basto,
Chamusca,
Chaves,
Cinfães,
Constância,
Covilhã,
Espinho,
Esposende,
Estremoz,
Fafe,
Figueira da Foz,
Fornos de Algodres,
Fundão,
Gondomar,
Guarda,
Guimarães,
Idanha-a-Nova,
Lisboa,
Loures,
Macedo de Cavaleiros,
Mafra,
Maia,
Marco de Canaveses,
Matosinhos,
Mesão Frio,
Mogadouro,
Moimenta da Beira,
Moita,
Mondim de Basto,
Montijo,
Murça,
Odivelas,
Oeiras,
Oliveira de Azeméis,
Oliveira de Frades,
Ovar,
Palmela,
Paredes de Coura,
Paredes,
Penacova,
Penafiel,
Peso da Régua,
Pinhel,
Ponte de Lima,
Porto,
Póvoa de Varzim,
Póvoa de Lanhoso,
Redondo,
Ribeira da Pena,
Rio Maior,
Sabrosa,
Santa Comba Dão,
Santa Maria da Feira,
Santa Marta de Penaguião,
Santarém,
Santo Tirso,
São Brás de Alportel,
São João da Madeira,
São João da Pesqueira,
Sardoal,
Seixal,
Sesimbra,
Setúbal,
Sever do Vouga,
Sines,
Sintra,
Sobral de Monte Agraço,
Tabuaço,
Tondela,
Trancoso,
Trofa,
Vale da Cambra,
Valença,
Valongo,
Viana do Alentejo,
Viana do Castelo,
Vila do Conde,
Vila Flor,
Vila Franca de Xira,
Vila Nova de Cerveira,
Vila Nova de Famalicão,
Vila Nova de Gaia,
Vila Pouca de Aguiar,
Vila Real,
Vila Velha de Ródão,
Vila Verde,
Vila Viçosa,
Vizela.

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