Em Portugal promove-se, essencialmente, o lay-off. Mas existem países europeus que obrigam empresas a assegurar os salários dos colaboradores, por exemplo.
No âmbito do desenvolvimento da pandemia causada pela COVID-19 em Portugal, o universo do recrutamento sofreu alterações. Se há empresas a recrutar às centenas, muitas há em lay-off. Há novas oportunidades mas os desafios são muitos.
A Lisbon Tech Guide abdicou das suas taxas de recrutamento às empresas que contratem pessoas que tenham sido despedidas devido aos efeitos da pandemia de COVID-19 na economia.
A empresa global de formação e tecnologia especializada no ramo de Mediação Imobiliária, nomeou Sofia Perestrelo para o cargo de Regional Marketing manager.
Os trabalhadores independentes que registem quebras na actividade devido à pandemia de Covid-19 têm até esta quarta-feira, dia 15 de Abril, para requerer um apoio financeiro à Segurança Social, que será pago já este mês.
Na sequência da reunião realizada ontem com economistas e académicos, o Governo já veio confirmar que o próximo passo é a abertura gradual da economia. Mas o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, alerta que há muitas incertezas e admite que o impacto vai ser severo.
No universo da hotelaria, no espaço de duas semanas, a actividade parou a 100%. Foi o que aconteceu no Grupo Vila Galé e, como é compreensível, teve que recorrer ao lay-off. Mas não ficaram por aqui. Arregaçaram as mangas e criaram um novo serviço. Também na Randstad a crise potenciou a inovação,…
Num contexto cada vez mais competitivo, em que a retenção de talento é um factor decisivo, o foco da Galp passa por construir uma relação próxima com os colaboradores, «tornando-os aliados, fortalecendo sempre a noção que o seu sucesso pessoal está directamente ligado» ao da empresa.
Em 2020, a agap2IT criou um programa interno de Employer Brand, formalizando o que já era uma constante: inserir o colaborador num todo que é a equipa, numa cultura muito própria.
Ao contrário do que sugeria o comunicado do Conselho de Ministros da semana passada, os trabalhadores em regime de lay-off podem trabalhar em todos os sectores. Mas só em cinco deles poderão ultrapassar dois terços do seu habitual rendimento.